Nota de repúdio contra Ação do MP/RS - PUCRS
Em defesa da República e do Estado Democrático de Direito.
A Associação de Moradores da Vila São Judas Tadeu - AMOVITA; com sede na Rua Nelson Duarte Brochado, n.º 24 - Porto Alegre/ RS, vêm a público manifestar o descontentamento e perplexidade com os rumos do Inquérito Cível, que originou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ilustre Promotor Público Fábio Sbardelotto. Gize-se que foi negado o pedido liminar pela juíza; não acatando, inicialmente, as razões do Ministério Público. Repudiamos a tentativa de "higienização social" de uma parcela dos moradores da Vila São Judas Tadeu; que se maquia em defesa de direito (de quem!?); a medida impetrada pelo Ilustre Promotor que ignora a legislação vigente, direitos adquiridos e a conquista de nossa comunidade. Somos construtores do que de mais moderno hoje há na legislação de regularização fundiária; não somos objeto dos interesses especulativos, econômicos e da ganância da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS; nem tão pouco objeto de um casuísmo atabalhoado e cartorial de Estado. Abrimos esse debate e não nos furtaremos de irmos a todos meios possíveis que garantam a manutenção de um direito republicanamente conquistado.
“Numa faixa de terra
de 28 mil hectares,
localizada no agreste pernambucano,
habitam cerca de 8 mil seres da espécie humana
Eles não querem vingança
eles só querem justiça
querem punição para os covardes
assassinos de seu bravo Cacique Xicão
distribuídos por 23 aldeias,
permanecem resistindo
após quase 500 anos
de massacres e perseguições
reivindicando nada menos
que o reconhecimento e a demarcação
da terra sagrada que herdaram
de seus ancestrais” Mundo Livre e S.A.
Vamos aos fatos:
1. Em 1992 entra em vigor a Lei Estadual 9.752, que permite a doação de áreas públicas urbanas, que estejam ocupadas por famílias de baixa renda;
2. Em 1993 a Lei Estadual é regulamentada pelo Decreto Lei 34.668; dizendo que aqueles que preencherem os pré-requisitos podem manifestar interesse em adquirir as áreas públicas ocupadas para fins de moradia;
3. Em 1995 é criada a Lei Estadual 10.529, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social;
4. Em 1998 é instituído por Decreto Estadual a Comissão Executiva e o Conselho Consultivo para Ações de regularização Fundiária (Esse conselho teve participação efetiva e importante da Diretoria da AMOVITA). Ainda, neste ano a AMOVITA aloca recursos do Estado para investimentos em regularização fundiária (saneamento básico e calçamentos entre outros);
5. Em 2000 por Decreto Estadual é instituído o Programa Estadual de Regularização Fundiária, através dele foram feitos um conjunto de ações do Governo da época, tais como Estudo de Viabilidade Urbanística e Levantamento topográfico da Vila, que são indispensáveis para a Regularização Fundiária. Novamente a Diretoria da AMOVITA estava presente na realização desses estudos;
6. Em 2001 o Presidente da República cria a Medida Provisória 2.220, que dispõe sobre a Concessão de Uso Especial para aqueles que possuem imóveis públicos situados em áreas urbanas e, que, utilizadas para fins de moradia por mais de cinco (05) anos de forma ininterrupta;
7. A Medida Provisória diz: “Art 6.º - O Título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.”;
8. No mesmo ano o Presidente da República sanciona a Lei 10.257, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana (Estatuto das Cidades);
9. Ainda, em 2001, o Prefeito de Porto Alegre institui o Decreto Lei 13.550, que inclui um conjunto de Vilas e comunidades como Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), entre elas a Vila São Judas Tadeu;
10. Em 2003, é instituído o Decreto Lei 42. 660; que cria A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR) e a Câmara Setorial da Regularização Fundiária, Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do RS. Com finalidade de centralizar e agilizar os trâmites dos projetos habitacionais e da regularização fundiária;
11. Em 2005 é instituída a Lei 11.124, que estabelece o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;
12. Em 2006 amparado no conjunto das Leis citadas a Diretoria AMOVITA requer administrativamente as Concessões Especiais para Fins de Moradia para todos os moradores da Vila São Judas, junto a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR);
13. A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR) não expressou há época, 2006 e 2007, obstrução a regularização; entretanto não ativou medidas concretas a titulação;
14. Em 2006 apresentamos razões ao Ministério Público Estadual; oficiando, assim, o requerimento de representação dos interesses do conjunto dos moradores. Nessa medida visamos o interesse do direito do conjunto dos moradores da comunidade, que é a Concessão de Uso, por direito a todos os moradores;
15. Em 2006 o Ministério das Cidades, governo federal, inicia a execução do programa nacional pela regularização fundiária da Vila São Judas Tadeu, que visa medidas administrativas que cominem na regularização da área; a ONG Internacional COHRE é a executora credenciada junto ao Ministério das Cidades; O programa visa as medidas burocráticas para a realização das Concessões Especiais para Fins de Moradia aos moradores; assegurada nas Leis; os procedimentos estão em fase final e combinados com a Secretaria de Habitação do Estado;
16. Em 2008, a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS - apresenta seu plano diretor de expansão; a revelia da legislação vigente, não realiza o estudo de impacto de vizinhança; no entanto como subterfúgio realiza uma audiência pública; dentro de seu campus universitário; essa audiência contou preponderantemente com seus empregados e funcionários; neste sentido sem a presença, do conjunto, dos porto alegrenses;
17. A PUCRS; não bastasse ter invadido o arroio Moinho (foi pavimentado do início da av. Bento Gonçalves até a av. Ipiranga); um crime ambiental;que não foi esquecido; faz, ainda um “plano de expansão” decide que deve realizar uma “higienização social” em seu entorno, seja: remover as 80 (oitenta) famílias, que fazem limite com a PUCRS; pobres não são bonitos; pobres atrapalham; mesmo que estejam antes e tenham direitos adquiridos;
18. A AMOVITA, durante o ano de 2008, travou uma intensa luta, que contou com adesões e parcerias como a Secretaria de Habitação do Estado e Assembleia Legislativa; barramos à época o devaneio imperialístico Romano de tomada de terras alheias; O Secretário Estadual de Habitação; afirma categoricamente: “Faremos a titulação e a concessão às famílias”; dessa forma estava sob ameaça e momentaneamente suspenso o “plano de higienização social” da PUCRS
19. No segundo semestre do ano, em 2009, o Ministério Público Estadual, através do Ilustre Promotor Fábio Sbardelotto apresenta Ação Civil Pública, que determina a Concessão de Uso às famílias; entretanto para surpresa e perplexidade da AMOVITA classifica os moradores da Rua Nelson Duarte Brochado como moradores de “área de risco” (nem por fatos, tão pouco conceitualmente essa assertiva se sustenta;) e que devem ser “urgentemente removidos” da área; “coincidentemente!?” as mesmas 80 (oitenta) famílias, antes, previstas no derrotado “plano de higienização social” da PUCRS;
20. Isso posto a AMOVITA expressa sua total indignação com à medida que visa única e exclusivamente a “higienização social” através da retirada dos moradores de suas casas, sem fato concreto, além de afirmações carente de verdade; as famílias residem a mais de 50 (cinqüenta) anos; entre nossas razões a primeira: é improcedente que as famílias estejam acima de uma suposta rede de esgoto (aliás, a PUCRS sim está em cima do arroio Moinho; qual medida será tomada?); essa (des)informação facilmente refutável, que já fora informada e que instruiu o inquérito civil do MP; ainda é totalmente refutável que as famílias estão sob ameaça e risco em função do trânsito intenso. Registre-se que o limite – entre o muro dos terrenos e a rua Nelson Duarte - está respeitado em 91,25% do conjunto dos moradores, que a promotoria estadual busca "higienizar". A única ameça concreta neste caso é a eminência, sim, de nossa cidadania ser abalroada e acidentada por um classismo preconceituoso e carregado de um animus que foi derrotado na Segunda Guerra; a constitucionalidade deve ser assegurada. Repudiamos que a figura da promotoria esteja, em fato, intercedendo por direitos particularizados em detrimento dos interesses coletivos de nossa, ou de qualquer comunidade que seja; não iremos calar diante de medidas não-republicanas; que retrocedem na história e atacam direitos conquistados; não compactuaremos com a feudalização do Estado; esse manifesto é para aqueles que não se acostumam com a injustiça e a desfaçatez da mentira;
“Mostremos valor, constância,
Nesta ímpia e injusta guerra;
Sirvam nossas façanhas
De modelo a toda a terra.”
Hino Rio-Grandense.
Porto Alegre, Setembro de 2009.
Coordenação Executiva
AMOVITA
http://amovitapoa.blogspot.com/
Chove sobre Sófia
Há 7 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário